Os PODERES do BRASIL
Se
no nosso país não houvessem leis que controlassem a vida da população, tudo
seria desorganizado. Mas não bastam apenas as leis, mas também, alguém que as
cumpra
por
Gabriel
Garcia Levinski
Certamente, você que nos lê
está em algum país que possua leis. Na realidade, todo o estabelecimento possui
suas regras que servem para manter a organização interna do local. Isso não é
diferente para países, estados, cidades e também em empresas, colégios e até
mesmo em nossa casa, quando alguém estabelece que você precisa lavar a louça e
se não fizer isso, vai para a surra. É mais ou menos desta forma que funcionam
as leis em nosso país, que precisam de alguém que as façam, as botem em prática
e que prezem pela realização delas em âmbito social. O que cria as leis em
nosso país são conselhos com várias pessoas que trabalham em “poderes”.
Certamente você já ouviu falar em poder “executivo”, “legislativo” e
“judiciário”.
O Julgamento: ligado ao setor judiciário |
Pois sim, achamos que para
melhor compreensão deste esquema de criação e realização de leis, devemos mudar
a ordem que estes poderes se apresentam para a gente. Cronologicamente, ocorre
primeiro o legislativo, o executivo e só depois o judiciário. Agora só nos
resta saber o que é isso e aplicar para nosso país. Então começamos pelo
primeiro passo: o legislativo.
Voltamos então para um período que ocorre apenas de quatro em quatro anos em
nosso país que se chama eleição, um evento obrigatório para todos os
brasileiros que acaba ajudando na criação de leis. Os deputados que irão ocupar cadeiras nas câmaras que irão analisar
como o país está, avaliar a carência de aspectos do Brasil e só então vão criar
um esboço de uma lei, oficializá-la e passar para o presidente que irá
aprova-la. Este é o setor do legislativo, o primeiro dos três poderes. Vamos
criar um exemplo um tanto “doméstico”: Em sua casa, o patriarca ou a matriarca
escolhe você para varrer a residência todos os dias. A partir do momento que
ele ou ela diz isso, seria como na câmara, os deputados criassem a lei. O
próximo passo é executar a ordem que lhe apresentaram. Neste caso: varrer a
casa.
O setor do executivo é bastante conhecido por meliantes. A partir do momento
que a lei foi criada e aprovada, ela se torna obrigatória em sua área de
influência, sendo que o descumprimento dela levará a uma pena. No Brasil, por
exemplo, existem as leis que proíbem a circulação de drogas em todo o
território nacional. Quem descumpre esta ordem, é sujeito a ser apreendido.
Digamos que a polícia acabe fazendo uma blitz e encontre em algum carro número
X de quilos de cocaína. Logo, o dono do veículo será temporariamente
apreendido. Este é o segundo dos poderes: o executivo, que consiste basicamente
que quem descumprir alguma lei outorgada pelo legislativo, responderá por este
ato no terceiro poder: o judiciário.
Voltamos ao nosso exemplo: digamos que você acabou esquecendo de varrer a casa
e quando o dono da habitação chega, encontra o chão todo empoeirado. Em
circunstância normais você lavaria um bom puxão de orelha, mas vamos levar em
consideração que você será levado a um julgamento. Consiste nisso o terceiro
poder, que apreendeu no setor executivo quem descumpriu as leis do setor
legislativo. Quem cometeu alguma infração e isto fique provado perante o juiz
de direito, logo terá de pagar alguma pena, como ser preso, pagar fiança, ou
ter de arcar com uma multa. E em nosso caso familiar, acabam levando em
consideração que você estava lendo este artigo em vez de fazer a limpeza da
casa e acaba sendo inocentado neste setor judiciário.
É assim, com estes três poderes
que o governo do Brasil tenta manter a ordem em nosso território e sem dúvida,
sem eles, seria tudo muito desorganizado em nosso país.
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